Sabia que é possível o reconhecimento da filiação socioafetiva (filhos não biológicos) em cartório para pessoas a partir dos 12 anos de idade?
O registrador deve atestar que há vínculo afetivo de paternidade/maternidade com a criança a partir de 12 anos de idade. Atestando, é possível se registrar diretamente no cartório como pai/mãe da criança/adolescente.
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Artigo elaborado por Moraes & Costa Advogados – especialistas em demandas envolvendo famílias e inventários.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.