Casou ou tem união estável com um estrangeiro e agora não sabe como ele pode vir legalmente para o Brasil?
Calma, vamos te dar a solução!
Seu marido (ou sua esposa) vai precisar de um Visto para Reunião Familiar.
Esse visto tem como objetivo manter a ligação dos membros de uma mesma família, seja marido, companheiro, filho, enteado, pai, mãe etc.
O brasileiro ou estrangeiro com visto é denominado “chamante” e o estrangeiro beneficiário da reunião familiar é denominado “chamado”.
Ele só pode ser solicitado por estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro ou familiares brasileiro ou com visto permanente.
Algo importante de mencionar é que se o estrangeiro estiver no exterior, ele deve solicitar o VISTO DE REUNIÃO FAMILIAR e após o estrangeiro chegar no Brasil, ele tem o prazo de 90 dias para solicitar junto à Polícia Federal a AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA REUNIÃO FAMILIAR.
Principais dúvidas:
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