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Nunca construa no terreno dos sogros!

Quando nos casamos com alguém ou temos uma união estável, é muito comum que nossos sogros queiram nos presentear, não é verdade? Aliás, somos da mesma família!

Sua sogra decide presentear vocês permitindo que construam uma casa no terreno dela. 

Tudo vai bem até que você e seu marido decidem se divorciar e você tem que sair de casa. E agora? Você tem direito sobre a casa?

É importante que você saiba que toda construção executada em terreno de terceiro, presume-se praticada pelo próprio proprietário e à sua custa! Você sabia disso?

Ou seja, mesmo que você tenha construído uma casa no terreno da sua sogra com seu próprio dinheiro, presume-se que foi o proprietário (no caso a sua sogra) que construiu a casa. 

Mas calma, ainda há esperança!

Caso você se encontre nessa situação e a construção tenha sido feita de boa-fé, há duas saídas possíveis:

  1. Você pode ser indenizado pelos valores gastos com a construção ou pelo valor de mercado da casa caso tenha provas concretas (recibos com os valores gastos com a construção, por exemplo) que construiu a casa.
  2. Se a construção tiver um valor muito maior do que o valor do terreno, você tem a opção de comprar o terreno. Se não tiver acordo, o juiz fixará o valor judicialmente.

Por isso, sempre que for construir no terreno de outra pessoa, mesmo que seja um familiar, regularize a situação e guarde todos os comprovantes de que a construção foi feita por vocês. 

Caso contrário, vocês perderão tudo que investiram!

 

Gostou do assunto e quer saber mais sobre construção no terreno dos sogros? Clique no link do WhatsApp ao lado e fale com um de nossos advogados especialistas!

 

#direitodefamília #direitosucessório #moraesecostaadvogados

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