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Estou grávida - Posso pedir pensão para o pai do meu filho?

Você sabia que as grávidas podem pedir pensão para o pai do filho? 

Sim, essa é uma realidade trazida pela Lei nº 11.804/2008 e que permitiu que grávidas pudessem pedir pensão alimentícia para o pai antes mesmo do filho nascer. 

Os “alimentos gravídicos”, como é formalmente chamado, não é só auxílio com a alimentação, deve cobrir também as despesas adicionais do período da gravidez, como: “assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Para solicitar os alimentos gravídicos, é necessário que a gestante procure um advogado para entrar com uma ação judicial e apresente indícios da paternidade.

Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que vão durar até o nascimento da criança. 

Importante mencionar que a gestante deve comprovar a NECESSIDADE em receber essa pensão e a POSSIBILIDADE do pai em pagar!

Por fim, após o nascimento do filho, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia para a criança. 

 

Quer saber mais sobre os alimentos gravídicos? Clique no ícone do WhatsApp ao lado e fale com um de nossos especialistas!

 

#AlimentosGravídicos #PensãoAlimentícia #DireitodeFamília #MoraeseCostaAdvogados 

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