O testamento particular é escrito pelo próprio testador, digitado ou a próprio punho, mas diferente dos outros tipos de testamento, não precisa da presença do Tabelião. Para ganhar autenticidade, deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas. As testemunhas também devem assinar.
Após o falecimento do testador, o testamento deve ser levado a Juízo para Publicação, onde será realizada a citação dos herdeiros legítimos e o juiz ouvirá as testemunhas para atestar que aquele testamento realmente é válido.
Estando todos as formalidades do testamento preenchidas, será homologado pelo juiz, que ordenará seu registro, inscrição e cumprimento.
Esse tipo de testamento costuma ser um pouco mais burocrático após o falecimento do testador para evitar fraudes, mas independente do tipo de testamento que escolher, é imprescindível que seja assessorado por um advogado especialista para evitar que ocorram nulidades.
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