Na quinta-feira passada (10/02), a pedido do Ministro Gilmar Mendes, o STF suspendeu o julgamento que analisava se é válida a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia.
Porém, a maioria dos Ministros já votaram para afastar a tributação da pensão alimentícia, o que significa que provavelmente, muito em breve, não poderá ser realizada a tributação do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.
Qual o motivo? Essa decisão tem como fundamento que a alimentação tem previsão constitucional como direito social, portanto a cobrança de imposto sobre verbas de natureza alimentar da seara familiar, caracterizaria ofensa ao princípio da dignidade humana.
Em breve será marcada nova data para julgamento, mas a realidade é que provavelmente essa ação deve ser julgada favoravelmente aos beneficiários de pensão alimentícia, o que possibilitará a devolução dos valores pagos indevidamente!
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