Você sabia que a criança e o adolescente têm direito assegurado em lei a continuar convivendo com seus avós mesmo após a separação dos pais?
O direito de visita se estende a qualquer um dos avós para que eles possam permanecer tendo uma convivência sadia e harmônica.
Ainda que os pais se divorciem, isso não pode afetar de forma alguma a relação que os filhos têm com os avós, pois não deixam de ser parentes próximos e nem acaba o afeto que sempre existiu!
O artigo 1.589, parágrafo único do Código Civil diz expressamente isso:
Art. 1.589. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Portanto, toda vez que forem colocados obstáculos para a visita dos avós, há a possibilidade de ser pedido judicialmente para que sejam fixados dias e horários para visita. O juiz irá decidir de acordo com os interesses e necessidades da criança ou adolescente.
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