Vamos derrubar um mito hoje: nem sempre a pensão é 30%.
Para determinar a pensão, o juiz leva em conta três parâmetros: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Usando esses três parâmetros serão analisados todos os gastos do filho, como: alimentação, transporte, estudos, vestuário, lazer etc., que deverão ser pagos por AMBOS OS PAIS, na medida de suas possibilidades e proporcionalmente aos seus ganhos.
Ou seja, o genitor que ganha mais, paga proporcionalmente mais do que o outro genitor.
Por exemplo: o pai ganha R$6.000,00 e a mãe recebe R$3.000,00, e os dois tem um filho que demanda R$2.000,00 por mês. Se fossemos aplicar um percentual de 30% para qualquer um dos genitores não teríamos um valor justo.
Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, não podemos padronizar um percentual para todos os casos!
Você tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia? Clique no ícone ao lado e fale com um de nossos advogados especialistas!