A alienação parental é uma forma de violência psicológica feita por um dos pais com a criança/adolescente, induzindo-a a odiar e repudiar o outro genitor.
A Lei da Alienação Parental, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal combatem a alienação parental e estabelecem consequências jurídicas para o pai/mãe (ou quem detenha a guarda ou vigilância, podendo ser inclusive o avô/avó) que pratica a alienação parental.
O juiz, ao constatar que está ocorrendo ALIENAÇÃO PARENTAL poderá:
Esse é um assunto extremamente sério e que deve ser trabalhado através de uma ação conjunta com profissionais do direito, psicólogos e assistentes sociais para combater esse tipo de comportamento.
Proteger os direitos das crianças e dos jovens deve ser sempre uma prioridade!
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