Infelizmente, o ABANDONO AFETIVO é algo extremamente comum na nossa sociedade e os prejuízos psicológicos ao filho são enormes!
Mas saiba que esse tipo de atitude pode sim gerar indenização.
Em maio/2012, de forma inédita, o STJ julgou que um pai deveria pagar uma indenização no valor de R$200 mil reais por ter sido ausente na criação da filha. Desde então, diversos outros tribunais começaram a tomar várias decisões no mesmo sentido.
O entendimento do STJ é que o pagamento da pensão alimentícia NÃO IMPEDE o reconhecimento dos traumas psicológicos causados na vida do menor, gerando um dever de INDENIZAR pelo abandono afetivo.
A paternidade/maternidade exercida de forma negligente e irresponsável gera danos morais. Ou seja, o simples pagamento de pensão alimentícia não exime o responsável de exercer a paternidade/maternidade.
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