A regra atualmente é sempre aplicar a GUARDA COMPARTILHADA. Mas e se os pais moram em países diferentes? a guarda continuará sendo compartilhada?
Por incrível que pareça, sim, a guarda compartilhada tem sido deferida mesmo quando os genitores moram em países diferentes, isso porque a guarda compartilhada é a regra. Esse cenário somente pode mudar caso haja motivos relevantes para se aplicar uma guarda unilateral.
Em decisão recente do TJ/DF, o juiz levou em consideração o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente para decidir que os filhos ficariam com cada genitor por dois anos, ou seja, bienalmente.
Considerou a relatora:
“Embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, é igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno.”
Por fim, o colegiado concluiu:
“A alternância bienal do lar referencial, ainda que em países diferentes, garantirá equidade na convivência das crianças com os genitores, possibilitará o fortalecimento do vínculo e a manutenção de ambos como referências de afeto, solução que melhor atende aos princípios do superior interesse da criança e do adolescente, da convivência familiar, da igualdade entre pai e mãe e da paternidade responsável.”
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