Muitos casais durante o relacionamento adquirem ou adotam animais de estimação que são considerados como parte da família. Mas e quando o relacionamento termina? Como fica a convivência do pet com seus tutores?
Há o Projeto de Lei nº 542/2018 que ainda está em trâmite no Congresso Nacional que trata sobre a guarda compartilhada de animais de estimação.
Mas enquanto o Projeto de Lei não é aprovado, alguns Tribunais vêm entendendo que o Juiz de Família é responsável por decidir o destino do animal, tratando inclusive da convivência - “visitas” - dos tutores com seus pets.
Há uma crescente preocupação dos Tribunais com a “família multiespécie” e provavelmente veremos cada vez mais Juízes de família tratando sobre o direito de convivência de tutores recém separados com seus pets.
Ao tomar a decisão, o juiz leva em conta a questão afetiva e pode estabelecer a guarda compartilhada, determinando inclusive quanto tempo o animal deve passar com cada tutor.
Dessa forma, fica bem estabelecida a convivência dos donos com seus pets mesmo após o divórcio, priorizando o bem-estar do pet.
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Artigo elaborado por Moraes & Costa Advogados – especialistas em demandas envolvendo famílias e inventários.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.