Você sabia que as grávidas podem pedir pensão para o pai do filho?
Sim, essa é uma realidade trazida pela Lei nº 11.804/2008 e que permitiu que grávidas pudessem pedir pensão alimentícia para o pai antes mesmo do filho nascer.
Os “alimentos gravídicos”, como é formalmente chamado, não é só auxílio com a alimentação, deve cobrir também as despesas adicionais do período da gravidez, como: “assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”
Para solicitar os alimentos gravídicos, é necessário que a gestante procure um advogado para entrar com uma ação judicial e apresente indícios da paternidade.
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que vão durar até o nascimento da criança.
Importante mencionar que a gestante deve comprovar a NECESSIDADE em receber essa pensão e a POSSIBILIDADE do pai em pagar!
Por fim, após o nascimento do filho, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia para a criança.
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