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Me casei e me separei no exterior. Como faço para o meu divórcio ser reconhecido no Brasil?

Na semana passada recebemos muitas perguntas sobre a “Carta de Anuência” que fizemos para uma cliente que quer ter seu divórcio reconhecido no Brasil. 

Para o divórcio realizado no exterior ser reconhecido no Brasil tem dois caminhos: homologação de divórcio estrangeiro realizado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou pode ser feito diretamente no cartório.

Quando poderá ser realizado pelo STJ?

Sempre que o divórcio envolver guarda de filhos, pensão ou partilha de bens, deverá obrigatoriamente ser realizado no STJ. 

Quando poderá ser realizado diretamente no Cartório?

Poderá ser realizado diretamente no Cartório sempre que for um divórcio consensual simples, ou seja, NÃO ENVOLVER guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. 

O procedimento pelo caminho do STJ pode ser bem mais rápido do que o habitual se tiver a “Carta de Anuência”. Esse documento é uma declaração do ex-marido ou ex-esposa de que está ciente da homologação do divórcio e concorda com todos seus termos. 

 

Quer saber mais sobre divórcio realizado no exterior? Clique no ícone do WhatsApp ao lado e fale com um de nossos advogados especialistas!

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