Está pensando em se divorciar? Hoje vamos falar um pouco sobre como funciona o divórcio judicial.
O divórcio judicial pode ser CONSENSUAL ou LITIGIOSO.
Como funciona o divórcio consensual? Quando o casal está de ACORDO com TODOS os termos do divórcio, mas tem filhos menores, o divórcio poderá tratar sobre a guarda, regulamentação de convivência e pensão dos filhos. Nesse caso, o divórcio seja judicial consensual, pois as questões relativas aos filhos menores precisam ser levadas ao conhecimento do Ministério Público e a um juiz.
Esse tipo de divórcio é bem mais rápido e menos custoso que o divórcio litigioso. Mas lembre-se: o casal tem que estar de acordo com TUDO!
Já o divórcio judicial litigioso é quando o casal não chega a um acordo, seja sobre partilha de bens ou questões dos filhos. Nesse caso o juiz terá que decidir sobre todas essas questões pelo casal.
Apesar do juiz poder decretar o divórcio antes de decidir sobre as questões que o casal não concorda, mesmo assim pode demorar um tempo considerável para o divórcio ser finalizado, podendo levar meses ou até anos.
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