O relacionamento acabou, o divórcio chegou e a guarda ficou com a mãe. Quando o pai pode visitar?
O pai não visita, ele convive com os filhos. A sua responsabilidade como pai permanece, assim como permanece a da mãe.
Devemos priorizar e respeitar SEMPRE o melhor interesse da criança, permitindo que continue tendo um amplo convívio com ambos os pais, não importando com quem ficou a guarda.
O divórcio dos pais, muitas vezes, é traumatizante para a criança. Imagina se além disso, ainda for privada de um amplo convívio com seu pai (ou mãe)?
Pai não deve visitar, deve conviver!
O bem-estar e saúde emocional do seu filho agradecem.
Tem alguma dúvida sobre regulamentação de visitas? Clique no ícone do whatsapp ao lado e fale com um de nossos advogados especialistas!