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Pai não visita, pai convive!

O relacionamento acabou, o divórcio chegou e a guarda ficou com a mãe. Quando o pai pode visitar?

O pai não visita, ele convive com os filhos. A sua responsabilidade como pai permanece, assim como permanece a da mãe. 

Devemos priorizar e respeitar SEMPRE o melhor interesse da criança, permitindo que continue tendo um amplo convívio com ambos os pais, não importando com quem ficou a guarda.

O divórcio dos pais, muitas vezes, é traumatizante para a criança. Imagina se além disso, ainda for privada de um amplo convívio com seu pai (ou mãe)?

Pai não deve visitar, deve conviver! 

O bem-estar e saúde emocional do seu filho agradecem.

 

Tem alguma dúvida sobre regulamentação de visitas? Clique no ícone do whatsapp ao lado e fale com um de nossos advogados especialistas!

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