Havendo relação de dependência entre pais e filhos menores de 21 anos ou até os 24 anos caso esteja na faculdade, ou filhos em qualquer idade que tenham incapacidade física ou mental para o trabalho, a utilização do imóvel e o pagamento de despesas não poderão ser considerados adiantamento de herança.
Porém, caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, há sim a possibilidade desse filho estar recebendo doações como adiantamento de legítima.
Tudo vai depender se o pai ou a mãe deseja considerar como adiantamento de herança ou não.
Com relação a UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, como resolver essa situação para que o futuro herdeiro não tenha problemas com um provável inventário?
Uma boa solução seria a “cessão do uso de forma gratuita”, através de um comodato firmado entre as partes. É um tipo de contrato muito comum entre membros da própria família.
Já se tratando de pagamento de despesas de um dos filhos, caso haja a comprovação, poderão ser considerados como doações em adiantamento da legítima em futuro inventário, sendo compensados na partilha com os demais herdeiros.
É importante lembrar que antes do falecimento, o autor da herança tem direito de dispor de 50% de seu patrimônio, sem que isso seja caracterizado como adiantamento de herança!
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