Uma decisão recente do TJSP condenou um homem a pagar R$20.000,00 à ex-mulher porque levou a amante para a casa da família onde moravam com seus três filhos.
Nesse caso, a esposa desconfiou da infidelidade do marido, buscou acesso às câmeras de segurança dos vizinhos e acabou descobrindo que o marido levava a amante para a casa do casal.
De acordo com o relator do recurso, o simples fato do marido ter traído não ensejaria indenização por danos morais. Porém, por ter praticado tal ato no ambiente familiar, onde moravam com seus três filhos comuns, ele tem o dever de reparar pelos danos morais causados à ex-esposa.
Além disso, foi frizado que a mulher foi exposta a situação vexatória tendo em vista o conhecimento dos vizinhos sobre o ocorrido. Não foi uma situação corriqueira, mas sim algo que causou angústia e profundo desgosto, autorizando a fixação de danos morais.
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