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Abandono afetivo gera indenização?

Infelizmente, o ABANDONO AFETIVO é algo extremamente comum na nossa sociedade e os prejuízos psicológicos ao filho são enormes!

Mas saiba que esse tipo de atitude pode sim gerar indenização.

Em maio/2012, de forma inédita, o STJ julgou que um pai deveria pagar uma indenização no valor de R$200 mil reais por ter sido ausente na criação da filha. Desde então, diversos outros tribunais começaram a tomar várias decisões no mesmo sentido.

O entendimento do STJ é que o pagamento da pensão alimentícia NÃO IMPEDE o reconhecimento dos traumas psicológicos causados na vida do menor, gerando um dever de INDENIZAR pelo abandono afetivo. 

A paternidade/maternidade exercida de forma negligente e irresponsável gera danos morais. Ou seja, o simples pagamento de pensão alimentícia não exime o responsável de exercer a paternidade/maternidade. 

Ficou com alguma dúvida sobre o abandono afetivo? Clique no ícone do whatsapp aqui ao lado e fale com um de nossos advogados!

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