Seja por meio particular ou através de escritura pública, se você e seu(sua) namorado(a) NÃO TEM INTENÇÃO de constituir família é essencial que você faça um contrato de namoro!
A consequência de não fazer um contrato de namoro é, após o término, a possibilidade de uma das partes alegar que havia uma UNIÃO ESTÁVEL entre o casal, acarretando em um processo judicial para reconhecer a união e a dissolução de união estável, ocorrendo divisão de eventuais bens constituídos durante a união do casal.
Portanto, para evitar eventual partilha de bens e gerar uma maior SEGURANÇA JURÍDICA, vale a pena fazer um CONTRATO DE NAMORO!
Quais os requisitos para realizar um contrato de namoro?
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