O pai ou a mãe deixou de pagar a pensão? Descubra até quando você pode cobrar os valores atrasados!
A prescrição em caso de alimentos vencidos e não pagos é de 02 anos. Ou seja, você só pode cobrar a pensão que não foi paga de até 02 anos atrás.
PORÉM, há exceções!
Se o dever de pagar alimentos for do pai ou da mãe?
Nesse caso, o prazo para entrar com a ação de execução dos alimentos vencidos começa a correr apenas quando o filho completar 18 anos.
Observe o seguinte exemplo:
Foi decretada na sentença que o(a) pai(mãe) deve pagar pensão ao seu filho de 05 anos. Os anos se passaram e o(a) genitor(a) apenas começou a pagar quando o filho já estava com 15 anos e mesmo assim nunca pagou o valor total. O que fazer nesse caso? O filho irá perder esses anos de pensão alimentícia não paga?
Não, ele não irá perder!
Nesse caso, ele pode entrar com uma ação judicial exigindo o pagamento desses 10 anos de pensão alimentícia não pagas com direito a correção monetária e juros.
Isso porque o prazo para cobrar esses valores atrasados só começa a correr quando o filho completar 18 anos ou for emancipado, pois enquanto houver o PODER FAMILIAR entre pai e filho não corre a prescrição.
Ou seja, pode ser feita a cobrança dos alimentos VENCIDOS e NÃO PAGOS de 5, 10, 15 anos atrás desde que o menor de idade ainda não tenha completado 18 anos.
Mas e se o dever de pagar os alimentos for do avô ou avó?
Nesse caso é um pouco diferente, a prescrição começará um pouco antes, quando o alimentando completar 16 anos. Ou seja, a partir dos 16 anos ele só pode cobrar os alimentos VENCIDOS e NÃO PAGOS dos últimos 02 anos.
Ficou com alguma dúvida acerca da execução de alimentos? Entre em contato conosco através do ícone do whatsapp e fale com um de nossos advogados!
Artigo elaborado por Moraes & Costa Advogados – especialistas em demandas envolvendo famílias e inventários.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.